Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL POR OFENSA À DIALETICIDADE. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. TEMA 793 STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado da Bahia contra sentença que julgou procedente o pedido para fornecimento de medicamento oncológico (Sorafenid). A sentença também condenou o ente estatal ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso deve ser conhecido quanto à condenação em honorários advocatícios, cujas razões se mostram dissociadas da sentença; e (ii) saber se a Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, que envolve tratamento oncológico (Tema 793/STF). III. Razões de decidir 3. A apelação não deve ser conhecida na parte relativa aos honorários advocatícios. O recorrente impugnou a condenação alegando impossibilidade de pagamento da verba honorária à Defensoria Pública. No entanto, a parte autora constituiu advogado particular, não estando acompanhada de defensor público. As razões recursais, nesse ponto, estão dissociadas dos fundamentos da decisão, violando o princípio da dialeticidade (art. 1.010, II e III, do CPC). 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 (RE 855.178), reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federados pelo direito à saúde. 5. A tese firmada no Tema 793/STF não afastou a solidariedade. A ressalva sobre a identificação do ente responsável refere-se às regras de ressarcimento administrativo e ao cumprimento da sentença, não alterando a possibilidade de o cidadão demandar contra qualquer um dos entes (União, Estados ou Municípios). 6. A competência para julgamento do feito é da Justiça Estadual, conforme modulação de efeitos estabelecida pelo STF no Tema 1.234 (RE 1.366.243/SC). Essa decisão afastou a aplicação das novas regras de competência aos processos em tramitação, mantendo-os na justiça comum. IV. Dispositivo 7. Sentença mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.