Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS – ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – TUST E TUSD – INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – TEMA n. 986 DO STJ – VINCULAÇÃO – IRRELEVÂNCIA DAS ALEGAÇÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL DIANTE DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO DE CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL – ADI n.º 7.195 DO STF – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LC n. 194/2022 – PREVALÊNCIA DA INCLUSÃO DAS TARIFAS – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional quando as questões constitucionais suscitadas pelo apelante, ainda que não explicitamente abordadas na decisão de primeiro grau, são devidamente enfrentadas e analisadas pelo Tribunal em sede recursal. A inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica é legítima, conforme tese firmada pelo STJ. O STF, ao modular os efeitos do Tema n. 986, reconheceu o caráter infraconstitucional da controvérsia relativa à incidência de ICMS sobre a TUST e TUSD sob a ótica da Lei Complementar n.º 87/1996, não afastando a validade da tese fixada pelo STJ. A liminar proferida na ADI n. 7.195/DF, que suspendeu os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar n. 87/96 (com redação dada pela LC 194/2022), reforça o entendimento pela inclusão das referidas tarifas na base de cálculo do ICMS, uma vez que a norma que as excluía está temporariamente ineficaz. A argumentação constitucional do apelante, embora relevante, não se sobrepõe à vinculação imposta pelo precedente firmado em recurso repetitivo pelo STJ, de observância obrigatória pelos tribunais inferiores, e é corroborada pela atual interpretação do STF sobre a matéria.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.