Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – EXISTÊNCIA DE GRAVAME NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO PROMITENTE VENDEDOR - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro antes de cumprir a sua obrigação (art. 476 do Código Civil). Os promitentes vendedores, antes de quitar e dar baixa no gravame incidente sobre a matrícula do imóvel, não podem exigir o pagamento das parcelas ajustadas na promessa de compra e venda, tampouco imputar os efeitos da mora com fundamento no inadimplemento. Ciência inequívoca do cumprimento da obrigação por parte dos vendedores com a citação na ação de execução. Recurso provido.
Recurso provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.