Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO – ACORDO CELEBRADO NO PROCON – CANCELAMENTO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS – DESCONTOS POSTERIORES NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ILEGALIDADE – ILIQUIDEZ DO TÍTULO – MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS – NULIDADE REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há nulidade na sentença que fixa critérios objetivos para apuração do valor devido, permitindo a liquidação por cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença. No caso, restou incontroverso que o autor requereu o cancelamento do contrato de empréstimo e procedeu a devolução integral dos valores recebidos. Desse modo, ao insistir no desconto indevido do empréstimo no benefício do autor, o réu incorreu em grave falha na prestação de serviços. Portanto, a restituição imposta na sentença mostra-se adequada e em conformidade com o entendimento jurisprudencial para casos da espécie. Sentença mantida. Recurso do réu conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.