Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AGRAVOS INTERNOS – JULGAMENTO CONJUNTO – ART. 561 DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR – PROVA DOCUMENTAL DE NATUREZA DOMINIAL – INSUFICIÊNCIA – POSSE INDIRETA NÃO DEMONSTRADA – PROVA TESTEMUNHAL CONFLITANTE – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO – ART. 373, I, DO CPC – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSOS DESPROVIDOS. A tutela possessória exige a demonstração inequívoca da posse anterior, da turbação ou esbulho e da perda da posse, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. A mera comprovação da propriedade do imóvel não supre a exigência de demonstração do efetivo exercício da posse, sendo insuficiente para amparar a pretensão possessória. Não comprovada a posse direta ou indireta, especialmente diante da fragilidade do conjunto probatório e da divergência dos depoimentos testemunhais, impõe-se a improcedência do pedido. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer dos agravos internos e negar-lhes provimento, bem como conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.