Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Pedido rerjeitado. I. Caso em Exame Recurso de embargos de declaração opostos pela executada/agravante, alegando omissões e contradições no acórdão quanto à não incidência de juros na atualização do valor da causa, excesso no cumprimento de sentença e ausência de fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado. Alega violação dos arts. 93, IX e 489 do CPC, requerendo nulidade da decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão contém omissões ou contradições que justifiquem a oposição de embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. A alegação de ausência de fundamentação foi afastada, pois a decisão foi proferida com base nos elementos de prova e preenche os requisitos do artigo 489 do CPC. 4. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, e todos os pontos devolvidos ao juízo foram apreciados. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Fundamentação sucinta não equivale à ausência de fundamentação. 2. Não é necessário que o acórdão aborde todos os dispositivos legais e constitucionais suscitados no recurso. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete Des Marcia Barone · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.