Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO DO ART. 112, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1) Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS que deferiu progressão antecipada de regime prisional ao Sentenciado, antes do cumprimento do lapso temporal legalmente exigido, com fundamento em princípios constitucionais e em interpretação flexível do art. 112 da Lei de Execução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2) A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível a concessão de progressão de regime prisional antes do cumprimento da fração temporal mínima prevista no art. 112 da Lei de Execução Penal, à luz de princípios constitucionais e de argumentos de política penitenciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3) A progressão de regime exige o cumprimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo previstos expressamente no art. 112 da Lei de Execução Penal, não admitindo mitigação sem previsão legal. 4) O requisito objetivo, consistente no cumprimento da fração temporal mínima da pena, somente será implementado em data futura, circunstância incontroversa nos autos. 5) A concessão antecipada da progressão de regime, ainda que baseada em princípios constitucionais genéricos, viola o princípio da legalidade estrita que rege a execução penal. 6) A criação judicial de hipótese não prevista em lei compromete a isonomia no tratamento dos apenados e afronta o sistema progressivo legalmente estabelecido. 7) A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é firme no sentido de que a ausência do requisito objetivo inviabiliza a concessão da progressão de regime, independentemente do bom comportamento carcerário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8) Com o parecer, recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: a) A progressão de regime prisional somente pode ser concedida com o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal. b) A ausência do lapso temporal mínimo legal impede a concessão da progressão de regime, ainda que presentes fundamentos de ordem principiológica. c) A concessão antecipada de progressão de regime sem previsão legal afronta o princípio da legalidade e a isonomia entre os apenados. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 112. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Execução Penal nº 1608432-58.2025.8.12.0000, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 19.12.2025, publ. 01.01.2026; TJMS, Agravo de Execução Penal nº 1603625-63.2023.8.12.0000, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 27.11.2023, publ. 29.11.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.