Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE EMENDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais. O Apelante alegou ser idoso e analfabeto, vítima de fraude em contrato de empréstimo consignado não reconhecido, com descontos mensais indevidos em benefício previdenciário. Requereu a nulidade do contrato, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O juízo de origem extinguiu o feito por inércia do autor em cumprir a determinação de emenda à inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a petição inicial preenchia os requisitos essenciais à sua admissibilidade e, em caso negativo, se a parte autora foi devidamente intimada a emendá-la; (ii) estabelecer se seria aplicável a Teoria da Causa Madura para apreciação do mérito diretamente em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial não observou os requisitos dos arts. 319, 320 e 330, § 2º, do CPC/2015, pois deixou de especificar as obrigações contratuais questionadas e de quantificar o valor incontroverso do débito, inviabilizando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A parte autora foi devidamente intimada a emendar a inicial e permaneceu inerte, conforme certidão juntada aos autos, o que legitima a extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia. A condição de hipossuficiência do Apelante, ainda que reconhecida, não afasta o dever mínimo de apresentar elementos iniciais que viabilizem a compreensão da controvérsia, não sendo substituível pela simples alegação de dificuldade de acesso a documentos. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não exime o autor de cumprir os requisitos formais da petição inicial nem supre a ausência de documentos essenciais para o desenvolvimento válido do processo. A aplicação da Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC) pressupõe processo apto à análise de mérito, o que não se verifica quando a petição inicial é inepta e sequer houve formação válida da relação jurídica processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inércia da parte autora em cumprir determinação judicial para emendar a petição inicial autoriza sua extinção por inépcia, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015. A hipossuficiência do consumidor não dispensa o atendimento aos requisitos mínimos da petição inicial, mesmo em ações fundadas na legislação consumerista. A Teoria da Causa Madura não se aplica quando a demanda não foi validamente constituída em primeira instância por inépcia da inicial.
Recurso desprovido.
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