Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. PROTAGONISMO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do impetrado para suspender o trâmite de habeas corpus ação penal por alegado constrangimento ilegal decorrente de nulidade em audiência de instrução. 2. O Tribunal de origem não conheceu do , alegando habeas corpus ausência de pronunciamento judicial que causasse coação ilegal e impossibilidade de constatar prejuízo ao paciente, uma vez que não houve julgamento ou valoração das provas. 3. A Defesa sustentou que a Magistrada de primeiro grau arrolou, de ofício, testemunha anteriormente indicada pela Acusação, a respeito da qual teria havido desistência tácita, e conduziu diretamente a inquirição, violando o sistema acusatório e os arts. 209 e 212 do CPP. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o protagonismo do Magistrado na condução da audiência de instrução, ao arrolar e inquirir diretamente testemunha, configura nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto. III. Razões de decidir 5. O protagonismo do Magistrado na oitiva de testemunhas não configura nulidade sem demonstração de prejuízo, conforme jurisprudência desta Corte. 6. Eventuais nulidades ocorridas no curso da instrução devem ser arguidas em preliminar de alegações finais, não cabendo habeas para impugnar validade de provas ainda não valoradas. corpus 7. A decisão agravada está em consonância com o entendimento de que a declaração de nulidade exige comprovação de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. 1. O protagonismo do magistrado na condução Tese de julgamento: da audiência de instrução não configura nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. 2. A declaração de nulidade processual exige comprovação de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans . grief CPP, arts. 209, 212 e 563. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgRg no AREsp 2.669.837/SP, Jurisprudência relevante citada: Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em , DJe de ; STJ, AgRg no RHC 192.672/SC, 20/8/2024 27/8/2024 Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em , 27/5/2024 DJe de . 3/6/2024
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