Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS – INCABÍVEL – ALEGADO CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA 567, STJ – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA DO DELITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO. Para fins de incidência do princípio da insignificância, não se pode considerar ínfimo o valor da res furtiva que supera 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. Nos termos da Súmula 567 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". Tem-se como consumado o crime de furto no momento em que o réu retira a res furtiva, ainda que momentaneamente, da esfera de disponibilidade da vítima.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.