Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVOS INTERNOS (CPC/15 ART. 1.021). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA UTILIZANDO O CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP E RESPECTIVA SENHA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, NA FORMA DO ART. 932, INC. IV E V, DO CPC/15, DEU PROVIMENTO AOS ACLARATÓRIOS, PARA EXIMIR A RESPONSABILIZADA DA LOJA PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO COM SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, CUJA A GUARDA E SIGILO CABIAM, EXCLUSIVAMENTE, À CORRENTISTA. DEMANDA QUE DEVERIA SER INTERPOSTA CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OPERADORA DE CARTÕES, DE FORMA A DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE NA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA EMPRESA DEMANDADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade ou não da inserção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por suposta dívida contraída pela utilização de seu cartão de crédito, com chip e respectiva senha a justificar a indenização por danos morais por parte da empresa demandada. II - Compulsando os documentos, verifica-se que a autora juntou aos autos, o extrato de consulta do serviço de proteção ao crédito ¿ SPC, onde a credora LOSANGO efetiva a negativação, consoante a fl. 13, em que defende a consumidora a responsabilidade da empresa GC Pneus, pela compra efetuada a fl. 10. III - A promovida GC Pneus, por sua vez, comprovou que não foi a mesma que efetivou a negativação da consumidora, conforme documento de fls. 54/55, pois, uma vez utilizado o cartão magnético com chip e respectiva senha intransferível, a responsabilidade passa a ser da operadora de cartões. IV - Nesse sentido, verifica-se que a promovida/agravada conseguiu demonstrar documentalmente os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora, cumprindo, assim, com o ônus probatório que lhe competia no sistema de distribuição estabelecido no Estatuto Processual, na forma do art. 373, inciso II do CPC. V - Comprovada a excludente de responsabilidade pela origem da negativação, resta concluir que a empresa embargante/agravada não possui obrigatoriedade em indenizar a consumidora pelos danos morais. Assim, a confirmação da decisão monocrática ora agravada (fls. 35/44), é medida que se impõe. VI - Recurso conhecido e não provido. Monocrática mantida em todos os termos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para negar- lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Fortaleza, 14 de julho de 2021. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator (Apelação Cível - 0189130-08.2016.8.06.0001, Rel. Desembargador (a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1a Câmara Direito Privado, data do julgamento: 14/07/2021, data da publicação: 14/07/2021) PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.