Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO BANCÁRIA. COBRANÇA DE ENCARGOS DE MORA. INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada em face do Banco Bradesco, relativa à cobrança da tarifa "Mora Cred Pess" incidente sobre empréstimo pessoal contratado. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a cobrança de encargos moratórios decorrentes de inadimplemento em contrato de empréstimo pessoal configura ilicitude apta a ensejar indenização por danos morais e restituição em dobro do indébito. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o CDC à relação, enquadrando-se o autor como consumidor destinatário final, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. 4. Em demandas consumeristas, cabe ao fornecedor comprovar a existência de relação contratual e a licitude da cobrança, ônus do qual o Apelado se desincumbiu satisfatoriamente. 5. Os extratos bancários e telas sistêmicas acostados aos autos — embora de produção unilateral — harmonizam-se ao conjunto probatório, possuindo força probante suficiente, conforme orientação do STJ e jurisprudência dos Tribunais estaduais. 6. Restou demonstrado que a tarifa cobrada decorre exclusivamente do inadimplemento do próprio Apelante, ante a insuficiência de saldo para débito das parcelas do empréstimo contratado, configurando exercício regular do direito do credor. 7. Ausente ato ilícito, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil, inviabilizando o pedido de danos morais e de restituição em dobro. IV – DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.