Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
MONITORAMENTO. ACÓRDÃO 1289/2025-TCU-PLENÁRIO. DETERMINAÇÃO AO COMANDO DO EXÉRCITO PARA APRESENTAR PLANO DE AÇÃO COM VISTAS A REGULARIZAR AS OBRAS DO EDIFÍCIO-GARAGEM NO HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO, COM OS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS. CUMPRIMENTO. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do Acórdão 1289/2025-TCU-Plenário, que expediu determinação ao Comando do Exército, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar cumprida a determinação do item 9.2 do Acórdão 1289/2025-TCU-Plenário; 9.2. autorizar o prosseguimento do monitoramento; 9.3. comunicar a prolação deste Acórdão ao Comando do Exército; e 9.4. arquivar o processo com base no art. 169, inciso V, do RITCU.
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