Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA CONFIGURADA. ARTIGO 330, § 1.º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NARRAÇÃO DOS FATOS DA QUAL NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO PRETÉRITA. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. PEDIDOS GENÉRICOS DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considera-se inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, nos termos do artigo 330, § 1.º, inciso III, do Código de Processo Civil, impossibilitando a adequada prestação jurisdicional e o exercício do contraditório. 2. A narrativa fática de que a autora adquiriu imóvel de forma derivada, conjugada com o pedido de cancelamento de matrícula de terceiro que obteve o domínio por meio de sentença de usucapião transitada em julgado (modo originário de aquisição que rompe a cadeia dominial), evidencia absoluta incongruência lógico-jurídica, mormente por não se tratar de via adequada para rescisão do julgado pretérito. 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da inicial quando, oportunizada a emenda (art. 321 do Código de Processo Civil) para esclarecimento da cadeia dominial e quantificação do pedido sucessivo de perdas e danos, a parte autora reitera alegações genéricas. A prova pericial não serve como substitutivo do dever da parte de formular pedido certo, determinado e logicamente decorrente da causa de pedir. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.