Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Direito administrativo. Trânsito. Permissão para dirigir. Ação anulatória de auto de infração. Infração prevista no art. 186, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Alegação de nulidade do AIT por ausência de preenchimento do campo "observações". Inocorrência. Campo de preenchimento facultativo, nos termos da Portaria SENATRAN nº 354/2022. Auto de infração que contém elementos suficientes à individualização da conduta, com indicação do enquadramento, descrição da infração, local, data, horário e agente autuador. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo não elidida. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora expostos (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.