Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA - AFASTADA - ALUNO BENEFICIÁRIO DO FIES – FINANCIAMENTO DE 100% DO VALOR DO CURSO – COBRANÇA SUPLEMENTAR INDEVIDA – RECURSO PROVIDO. 1 – Se não preenchido o requisito da identidade de partes, descabe a alegação da ocorrência dos efeitos preclusivos da coisa julgada advinda de outro processo nesta demanda que discute especificamente a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior nos contratos estudantis firmados sobre a égide do FIES. 2 - O Programa de Financiamento Estudantil foi criado justamente para facilitar o acesso do estudante de baixa renda ao ensino superior, e nesse caso, não podendo a requerida impor a cobrança dessa diferença ao aluno, sob pena de onerar demasiadamente o contrato. 3 - Tratando-se de relação de consumo, não pode haver cobrança decorrente de supostas diferenças havidas entre o valor da mensalidade do curso de medicina e aquele repassado pelo FIES pela instituição de ensino superior, mesmo que tal esteja previsto em contrato. 4 - Ademais, deve ser considerado que o art. 4.º da Lei n. 10.260/01, disciplina a matéria, sendo este absoluto em afirmar que é vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional não prevista no programa do FIES. 5 – Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.