Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO ESTRANGEIRO. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. REQUERIMENTO POR E-MAIL. INOBSERVÂNCIA DA PLATAFORMA CAROLINA BORI. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 02/2024. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por médico formado no exterior contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para obter a instauração e análise de pedido de revalidação de diploma pela tramitação simplificada. O apelante alegou que o requerimento foi formulado sob a vigência da Resolução CNE/CES nº 01/2022 e que a aplicação da Resolução CNE/CES nº 02/2024 violaria a irretroatividade, o ato jurídico perfeito e o princípio tempus regit actum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há direito líquido e certo à revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro, apesar de o requerimento ter sido apresentado por e-mail, fora da Plataforma Carolina Bori, e diante da superveniência da Resolução CNE/CES nº 02/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR A autonomia universitária autoriza a instituição de ensino superior a disciplinar seus processos de revalidação, observadas as normas gerais da União. A revalidação de diplomas estrangeiros compete às universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996. A Lei nº 13.959/2019 institui o Revalida para diplomas médicos, sem excluir a revalidação ordinária pelas universidades, conforme previsto na Portaria Inep nº 530/2020. A UEMA exige que os pedidos de revalidação sejam apresentados exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, conforme a Resolução nº 1.365/2019 e a Portaria MEC nº 1.151/2023. O requerimento encaminhado por e-mail não instaura validamente o procedimento de revalidação, por inobservância do meio obrigatório de protocolo. Não há direito adquirido a regime jurídico de revalidação, de modo que a Resolução CNE/CES nº 02/2024 aplica-se imediatamente a situações ainda não consolidadas. A ausência de procedimento validamente instaurado e de ato ilegal afasta a existência de direito líquido e certo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O requerimento de revalidação de diploma estrangeiro apresentado fora da Plataforma Carolina Bori não instaura validamente o procedimento administrativo quando obrigatória a utilização desse meio. 2. Não há direito adquirido a regime jurídico de revalidação de diploma, aplicando-se a norma superveniente a situações ainda não consolidadas. 3. A ausência de procedimento validamente instaurado impede o reconhecimento de direito líquido e certo à tramitação simplificada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 207; LINDB, art. 6º; CPC, arts. 98, § 3º, 487, I, e 1.026, § 2º; Lei nº 9.394/1996, arts. 48, § 2º, e 53, V; Lei nº 12.016/2009, art. 25; Lei nº 13.959/2019; Resolução CNE/CES nº 01/2022; Resolução CNE/CES nº 02/2024; Resolução UEMA nº 1.365/2019, art. 3º; Portaria MEC nº 1.151/2023, arts. 4º, III e § 1º, 7º, §§ 2º e 5º, e 43, § 2º; Portaria Inep nº 530/2020. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 599; TJMA, ApCiv nº 0879453-18.2024.8.10.0001, Rel. Desª Márcia Cristina Coelho Chaves, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 03.07.2025; TJMA, ApCiv nº 0850752-18.2022.8.10.0001, Rel. Des. Josemar Lopes Santos, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 21.05.2025.
Recurso desprovido.
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.