Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.150/2000. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica da Súmula 283 do STF. 3. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, afastou a legitimidade ativa das agravantes, por concluir que não fizeram parte da relação contratual originária com a instituição financeira. Nesse contexto, a pretensão de afastar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial não comprovado ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão estadual e os paradigmas. 5. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa