Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL ¿ TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS REFERENTES AOS ANOS DE 2000, 2001. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO REFERENTE AOS DEMAIS ANOS. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE PESQUISA BACENJUD (SISBAJUD), RENAJUD E INFOJUD, DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tarifas de água e esgoto. Prazo prescricional. Regra de transição do anterior para o atual CC. Termo inicial. Entrada em vigor do CC vigente. É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data de entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal, consoante julgamento firmado no REsp 1.117.903/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 254). II - Recaindo a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, tendo como marco inicial de contagem o dia 11/01/2003, data de entrada em vigor do Código Civil vigente. III - No tocante a utilização dos Sistemas de pesquisa BACENJUD (SISBAJUD), RENAJUD E INFOJUD, é firme a jurisprudência do STJ quanto à desnecessidade de esgotamento das vias de citação, especialmente, quando se divisa que a agravante já se pronunciou acerca da comunicação dos atos processuais a parte agravada. IV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Desembargador-Relator
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.