Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO CRÉDITO DOS VALORES AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de fraude em empréstimos consignados com descontos em benefício previdenciário. A parte autora sustenta não ter contratado os empréstimos e requer o reconhecimento de sua inexistência, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais. Há duas questões em discussão: (i) definir se os empréstimos consignados foram contratados de forma fraudulenta; (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira por eventual dano moral decorrente da contratação impugnada. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de relação de consumo entre instituição financeira e beneficiário de crédito consignado. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não afasta a incumbência da parte autora de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. A instituição financeira apresentou cópia do contrato assinado e comprovantes de transferência dos valores ao benefício da autora, demonstrando tanto a existência formal do contrato como a entrega dos valores contratados. A jurisprudência consolidada reconhece que a prova da formalização do contrato aliada ao efetivo crédito dos valores em favor do consumidor caracteriza a regularidade da contratação, afastando a tese de fraude. Ausente demonstração de que a parte autora não recebeu ou não usufruiu dos valores pactuados, inexiste ilícito a ensejar indenização por danos morais. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato assinado e comprovantes de transferência bancária ao consumidor afasta a alegação de fraude na contratação de empréstimo consignado. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar elementos mínimos do fato constitutivo do direito alegado. A demonstração do recebimento dos valores contratados afasta a pretensão indenizatória por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, arts. 373, I, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0175260-90.2016.8.06.0001, Rel. Des. Durval Aires Filho, j. 09.07.2019.
Recurso desprovido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.