Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI – NÃO PROVIMENTO. Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater as teses defensivas. Só é possível a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal pelo magistrado quando a mesma se mostrar manifesta nos autos, caso contrário deve a mesma ser reservada a apreciação dos jurados que é o competente para apreciação de eventual ocorrência de crime doloso contra a vida. O afastamento da qualificadora trazida na denúncia é cabível apenas quando a mesma não contiver substrato probatório algum, o que não ocorre no caso em apreço, que encontra forte amparo nas provas carreadas acerca do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.