Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 182 E 7/STJ E N. 283 E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem, com base nos óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 283 e 284/STF. 2. O agravante sustentou a inaplicabilidade das referidas súmulas, além de alegar ter cumprido os requisitos legais de admissibilidade recursal. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: definir se é (i) possível afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ quando o recurso discute matéria de direito sem necessidade de reexame probatório; estabelecer se (ii) houve impugnação adequada e específica dos fundamentos do acórdão recorrido, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 283/STF; (iii) determinar se a simples menção a dispositivos legais supre a exigência de fundamentação clara, afastando a aplicação da Súmula n. 284/STF, e (iv) verificar se o agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresenta fundamentação específica e contextualizada capaz de afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a afirmações genéricas acerca da inexistência de reexame probatório. 5. O agravante não impugna todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, especialmente quanto à deficiência na fundamentação e à necessidade de reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula n. 283 /STF. 6. A mera menção a dispositivos legais, sem o necessário cotejo analítico com o acórdão recorrido, configura fundamentação deficiente, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF. 7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada evidencia violação do princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. : 1. Tese de julgamento A incidência da Súmula n. 7 /STJ não pode ser afastada por alegações genéricas acerca da inexistência de reexame de provas, sendo imprescindível a demonstração contextualizada da matéria exclusivamente de direito. 2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 283/STF. 3. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada de fundamentação clara e analítica, configura deficiência recursal, nos termos da Súmula n. 284/STF. 4. O agravo interno que não enfrenta de forma específica os fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula n. 182 /STJ e não pode ser conhecido. : CPC, arts. 932, III, e 1.021; RISTJ, art. 258. Dispositivos relevantes citados : STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada João Otávio de Noronha, j. 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.517.591/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.364.703/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 03.10.2023.
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