Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE AQUISIÇÃO DE COTA DE SOCIEDADE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO CPC/2015. OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos artigos 489 e 1.022 do uma CPC/2015, vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso, o Tribunal de origem, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que ficou incontroversa a celebração de contrato verbal entre as partes e comprovado o seu inadimplemento, tendo a parte autora demonstrado, portanto, o fato constitutivo do seu direito. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.