Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA 1.218 DO STF, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS. CORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1030, III, DO CPC, QUANTO À NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES QUANTO AO TEMA 1.218 DO STF: "ADOÇÃO DO PISO NACIONAL ESTIPULADO PELA LEI FEDERAL 11.738/2008 COMO BASE PARA O VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL, COM REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA ESCALONADA". MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento aos agravos internos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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Órgão Especial · TJRJ · presidente: Ricardo Couto de Castro
Composição: Ricardo Couto de Castro (presidente); Adriano Celso Guimaraes; Ana Maria Pereira de Oliveira; Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch; Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos; Claudio Brandao de Oliveira; Claudio de Mello Tavares; Cristina Tereza Gaulia; Eduardo de Azevedo Paiva; Elton Martinez Carvalho Leme; Gizelda Leitao Teixeira; Heleno Ribeiro Pereira Nunes; Joaquim Domingos de Almeida Neto; Jose Carlos Paes; Katia Maria Amaral Jangutta; Luiz Zveiter; Marco Antonio Ibrahim; Marcus Henrique Pinto Basilio; Maria Angelica Guimaraes Guerra Guedes; Mauro Dickstein; Milton Fernandes de Souza; Mônica Feldman de Mattos; Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez; Ricardo Rodrigues Cardozo; Suely Lopes Magalhaes.
Secretaria: Secretário(a): Elke Autuori Spitz Paiva
Sustentação oral: inscrição pelo formulário eletrônico do TJRJ (Portal de Serviços > 2ª instância > Inscrição para sustentação oral) até o prazo do Regimento Interno; sessões presenciais, virtuais ou por videoconferência. Memoriais: e-mail do gabinete do relator. Confirme com a secretaria do órgão.
Por e-mail ao gabinete do relator (e-mails dos gabinetes na página do órgão).
Gabinete do(a) Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.