Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – EMBARGOS REJEITADOS. I – A realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime é legítimo, desde que devidamente fundamentada, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal em associação à Súmula Vinculante 26 do STF e Súmula 439 do STJ. II – Correta a decisão que indefere o pedido de progressão de regime prisional por ausência de requisito subjetivo diante do conteúdo desfavorável ao reeducando constante do Laudo de Exame Criminológico acostado aos autos. III – Embargos rejeitados, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos embargos infringentes
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.