Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MOTIVADA. FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 439/STJ. IDÔNEA. HISTÓRICO DISCIPLINAR CONTURBADO - FALTAS GRAVES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REALIZAÇÃO DO EXAME FORA DO CÁRCERE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso habeas corpus próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, não verificada no caso. 2. É legítima a determinação de realização de exame criminológico, quando motivada pelas peculiaridades do caso, nos termos da Súmula 439/STJ. 3. O histórico disciplinar do agravante, com faltas graves em 2017, 2018 e 2020 e falta média recente em 2023, revela conturbação suficiente para justificar a avaliação técnica antes da progressão de regime. 4. Alegações de remição, trabalho e sustento familiar não afastam a necessidade de exame, cuja pertinência deve ser apreciada no juízo da execução, não sendo a via do adequada à dilação habeas corpus probatória. 5. Inviável, na via estreita do , a determinação de realização habeas corpus de avaliação criminológica fora do cárcere, especialmente ausente comprovação nos autos de pleito formulado nesse sentido. 6. Agravo regimental não provido.
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