Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Financiamento de veículo com alienação fiduciária. Busca e apreensão do bem e posterior venda extrajudicial. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Cumulação de pedido de prestação de contas com pretensões indenizatórias admitida pelo art. 327, § 2º, do CPC. Contas prestadas de forma suficiente, com comprovação do valor da venda e das despesas deduzidas. Caráter dúplice da ação de exigir contas. Necessidade de reconhecimento do saldo devedor em favor da instituição financeira, a ser apurado em liquidação, com possibilidade de compensação. Danos materiais mantidos em razão da não restituição de bens pessoais existentes no interior do veículo apreendido. Repetição do indébito afastada, inexistente cobrança de quantia indevida. Manutenção prolongada e injustificada de protesto após a alienação do bem. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Recursos parcialmente providos, sem majoração dos honorários recursais (Tema 1.059 do STJ).
Recursos parcialmente providos, sem majoração dos honorários recursais (Tema 1
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Eduardo Gesse · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.