Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEITO DE UTI. OMISSÃO ESTATAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança contra omissão estatal na disponibilização de leito de UTI a paciente idoso, com pneumonia associada à descompensação de DPOC, indicação médica de internação intensiva e necessidade de oxigenoterapia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cumprimento da liminar acarreta perda superveniente do objeto; e (ii) saber se a omissão estatal na disponibilização de leito de UTI viola direito líquido e certo à saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento da liminar não afasta o interesse processual, pois a tutela provisória exige confirmação no julgamento definitivo. 4. A prova pré-constituída demonstra urgência clínica, necessidade de internação em UTI e risco de agravamento do quadro respiratório. 5. A saúde é direito fundamental e dever do Estado, cabendo ao Poder Público assegurar tratamento adequado em situação de urgência comprovada. 6. A inexistência de vaga pública não autoriza a negativa de assistência indispensável, admitida a internação em unidade privada às expensas do ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Segurança concedida. Tese de julgamento: “1. O cumprimento de liminar em mandado de segurança não acarreta perda superveniente do objeto. 2. A omissão estatal na disponibilização de leito de UTI, diante de urgência médica comprovada, viola direito líquido e certo à saúde.”
Segurança concedida.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.