Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO NULO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DEVIDO PAGAMENTO DE FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.036/90. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551/STF. RESTITUIÇÃO DE VERBA PREVIDENCIÁRIA NÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. PROVIDO EM PARTE. I – É questão incontroversa que a autora foi admitida sem concurso público, no período alegado pela mesma – fato não rechaçado pelo réu. II – O caso em tela trata-se de contrato nulo, não havendo que se falar em não pagamento do FGTS, pois a Apelante laborou para o ente municipal, e conforme inteligência da Súmula 466 do Superior Tribunal de Justiça e 363 do TST se torna evidente o direito ao recebimento do FGTS. III. Quanto as demais verbas, observo que o referido contrato não se trata de hipótese de contratação temporária desvirtuada por sucessivas e reiteradas renovações. Trata-se, na verdade, de servidor contratado por meio de contrato inválido em descompasso com os ditames do art. 37, II, IX da CF/88, não sendo possível aplicar o tema 551 do STF, pois a referida tese jurídica deve ser utilizada apenas em contratações originariamente regulares. IV. Igualmente não merece reparo a sentença quanto à devolução à apelante dos valores descontados a título de contribuição previdenciária e não repassados ao órgão competente. Isto porque cabe à autarquia federal o ajuizamento de ação requerendo o repasse das contribuições, não sendo a apelante parte legitima para pleitear o recebimento do montante descontado. V- Apelação Cível conhecida e provida em parte.
V- Apelação Cível conhecida e provida em parte
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