Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso ordinário em habeas corpus. Defesa de todos os réus feita pelos mesmos advogados. Cerceamento de defesa não configurado, diante da inexistência de antagonismo entre as versões dos co-réus e pelo fato de, nas alegações finais, ter sido a conduta do recorrente analisada separadamente. Inocorrência de nulidade na ausência de reperguntas por parte da defesa, pois tal procedimento é faculdade processual da parte, não tendo o condão de macular o processo. Desistência das testemunhas de defesa que não implicou em qualquer vício, já que as alegações finais basearam-se, pormenorizadamente, na prova produzida. Sentença que condenou os réus por crime consumado e não tentado, como postulado na denúncia. Caso de ementatio libelli e não de mutatio libelli. Aplicação do art. 383 do CPP. Recurso ordinário improvido.
Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Dis) | pa 07/47 gmeo 5 sete oz 002 Safremo STuitieenal Lederal p 1135 PRIMEIRA TURMA EXTRATO DE ATA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 80.998-7 PROCED. : MATO GROSSO DO SUL RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE RECTE. : PAULO JORGE TEIXEIRA ADV. : JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Decisão: A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1º. Turma, 14.08.2001. presidência do Ministro Moreira Alves. Presentes à Sessão os Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e a Ministra Ellen Gracie. Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner Natal Batista. t cscardbosas Duarte fl Coordenador Soh 102.002 | forem eba neeel Dealerel 186 21/08/2001 PRIMEIRA TURMA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 80.998-7 MATO GROSSO DO SUL voro (Questão de Ordem) A Sra. Ministra Ellen Gracie -— Sr. Presidente, trago, em questão de ordem, esse recurso ordinário em habeas corpus. Trata-se de situação diversa da que acabamos de apreciar, porque, no caso, houve um induzimento em erro do nobre Advogado. Foi-lhe assegurado, através da assessoria, que o caso não viria a julgamento, e, por um descuido, na terça-feira passada, - aliás, foi o único processo que apresentei naquela Sessão; adiei os demais -, como se tratava de recurso em habeas corpus, cuidei de julgá-lo, embora não pudesse julgar os demais. O Advogado, evidentemente, não estava presente. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.