STF · súmula
Súmula 523 do STF
Vigente
Enunciado
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 523 do STF
6.720 decisões do STJ citam a Súmula 523 do STF, de 1989 a 2026; 11,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 523 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.309 decisões do STF citam a Súmula 523 do STF, de 1981 a 2026; 6,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 523 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1981 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TJDFT citam a Súmula 523 do STF, em 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 523 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 523 do STF.
- STJHC 1.134.355MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Quanto ao requerimento de segredo de justiça, verificando que o processo tramitou sob sigilo nas instâncias de origem, defiro o pedido. Cientifique-se o Ministério…
- STFHC 271.490 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. ALEGADAS NULIDADES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF”. REVOLVIMENTO DO…
- STFHC 277.988MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
- STJAgRg no REsp 2.283.703AcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 06/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DEFESA TÉCNICA E NULIDADES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em…
- STJHC 1.134.680MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60524941 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgRg no HC 1.091.536AcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 06/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. DOLO EVENTUAL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM EMBRIAGUEZ, ALTA VELOCIDADE E ULTRAPASSAGEM PROIBIDA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO REGIMENTAL…
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Edilson Vitorelli Diniz Lima1ª Turma - Prev/servjulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PAD E REINTEGRAÇÃO AO CARGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO GENÉRICO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PORTARIA INAUGURAL. DESNECESSIDADE DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.122.830MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60478155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJRHC 242.110MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60490300 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- STJREsp 2.280.188MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60519327 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.132.866MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 05/10/2026penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente.
- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Cesar Bechara Nader Mattar Junior2ª Turma de Direito Penaljulgada em 22/09/2026publicada em 02/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. LEI Nº 13.964/2019. RETROATIVIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DEFENSORIA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. ABSOLVIÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.133.802MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60482520 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJRHC 245.033MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Documento eletrônico VDA60461610 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 30/09/2026 18:01:17 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 3.301.766MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 02/10/2026penal
- TJPRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pedro Luis Sanson Corat4ª Câmara Criminaljulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela defesa em face de acórdão que, ao julgar apelação criminal, conheceu e deu…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.132.232MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60424174 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STFHC 277.911MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026penal
- STFRHC 277.778MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026penal
- STJREsp 2.284.723MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60482542 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…