Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I - Embargos de declaração opostos por Neon Pagamentos S.A. contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que conheceu do recurso inominado interposto nos autos e negou-lhe provimento. O embargante alega erro material no relatório do acórdão, que atribuiu equivocadamente a condição de recorrente ao autor João Victor Mendes Lessa, quando, na realidade, a Neon Pagamentos S.A. foi quem interpôs o recurso inominado. A parte embargada apresentou contrarrazões concordando com a correção do erro. II - A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão impugnado contém erro material na qualificação das partes e se a correção do equívoco é cabível por meio de embargos de declaração. III - O art. 48 da Lei nº 9.099/95 prevê a possibilidade de embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, sendo o erro material passível de correção por esse meio. Constatada a inversão indevida da qualificação das partes no relatório do acórdão, a correção do erro material é necessária para evitar eventuais equívocos na interpretação da decisão, sem, contudo, modificar o mérito do julgamento. IV - Embargos de declaração acolhidos.
IV - Embargos de declaração acolhidos
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.