Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. TEMA 1.132/STJ. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por devedor fiduciário contra decisão proferida em ação de busca e apreensão que manteve a liminar de apreensão do bem objeto de contrato de alienação fiduciária. O agravante pleiteia a revogação da medida, sob o fundamento de ausência de constituição válida em mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, embora não entregue em razão da informação de "numeração irregular", é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor e autorizar a concessão da liminar de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da liminar de busca e apreensão exige a demonstração da existência do contrato de alienação fiduciária e da constituição em mora do devedor, nos termos do Decreto-Lei n.º 911/1969. A constituição em mora resta comprovada com o envio regular da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a comprovação do seu efetivo recebimento. O retorno da correspondência com a anotação "numeração irregular" não invalida a notificação quando demonstrado que o envio ocorreu para o endereço contratualmente informado. O entendimento adotado está em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.132, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário, ainda que a correspondência não seja entregue. A devolução da notificação com a informação de "numeração irregular" não afasta a validade da constituição em mora quando o envio é realizado ao endereço contratualmente informado. Presentes os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 911/1969, deve ser mantida a liminar de busca e apreensão. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n.º 911/1969. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.132; STJ, REsp n.º 2.255.207/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, DJe 17.04.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.