Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Majoração do quantum indenizatório. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a ilicitude de negativação indevida e fixou indenização por danos morais no valor de R$4.000,00, insurgindo-se o autor quanto à insuficiência do montante arbitrado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado em R$4.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso, ou se deve ser majorado. III. Razões de decidir 3. A negativação indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação do prejuízo, por violação direta aos direitos da personalidade. 4. Reconhecida a falha na prestação do serviço, diante da ausência de comprovação da contratação que originou o débito, resta caracterizado o dever de indenizar, afastada a incidência da Súmula 385 do STJ. 5. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à dupla função compensatória e pedagógica, consideradas as circunstâncias do caso concreto e a capacidade econômica das partes. 6. O valor fixado na sentença revela-se insuficiente diante da gravidade da conduta e dos parâmetros adotados por esta Corte, que tem consolidado o montante de R$10.000,00 em hipóteses análogas de negativação indevida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A negativação indevida configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 2. É cabível a majoração da indenização quando o valor arbitrado se mostrar insuficiente à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e dos parâmetros jurisprudenciais do Tribunal." Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54 e 362; TJ-BA, Apelação n. 81167742720218050001; Apelação n. 00007814120148050220; Apelação n. 81109188220218050001.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.