Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi desprovido agravo de instrumento oposto contra decisão proferida em primeiro grau, indeferindo a gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte não hipossuficiente pode obter a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do art. 98 do Código de Processo Civil, o benefício da justiça gratuita é devido a quem comprovar insuficiência de recursos. 4. A Súmula nº 25 desta Corte estabelece que o direito à gratuidade exige prova da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. E tal ônus probatório não foi suportado pelo agravante, que não atendeu à determinação judicial de comprovação de sua vulnerabilidade financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não evidenciado nos autos que as custas , possam vir a comprometer a subsistência da parte e de sua família, correta se apresenta a decisão por meio da qual foi indeferida a gratuidade da justiça, mormente se houver o parcelamento do referido pagamento em 10 (dez) vezes.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.