Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS – PRELIMINAR – CONEXÃO – NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS – ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DEFERIMENTO MANTIDO – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA E, NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. I - A apreciação da preliminar de conexão, neste momento processual, configuraria supressão de instância, razão pela qual a pretensão não merece ser conhecida neste ponto. II - O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado à presença da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC. Presentes os requisitos legais, é cabível a concessão da tutela de urgência, pleiteada em ação de resolução de contrato de compra e venda de imóvel movida pela compradora para determinar a suspensão das parcelas pactuadas no instrumento e a abstenção de negativação, em caso de não pagamento destas. Preliminar não conhecida e, no mérito, recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.