Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, manifestamente incabível o pedido, nego-lhe seguimento, a teor do disposto no art. 34, XVIII, c/c o art 266, § 3º, ambos do RISTJ. Publicar e intimar. Brasília (DF), 22 de agosto de 2005 MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RELATOR
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O STJ EREsp 592.092 é citado por 567 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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