Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de benefício previdenciário, consistente na inclusão de valores de auxílio-alimentação no salário de contribuição para recálculo de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o auxílio-alimentação pago habitualmente, antes de 11/11/2017, integra o salário de contribuição para fins de revisão de benefício previdenciário; e (ii) saber se há prova do efetivo recebimento da verba pela segurada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite que o auxílio-alimentação pago antes da Lei nº 13.467/2017, ainda que por tíquetes, possui natureza remuneratória e pode integrar o salário de contribuição. 4. Contudo, a revisão do benefício exige prova do vínculo empregatício, do enquadramento em norma coletiva e do efetivo recebimento da verba. 5. Ausência de documentos essenciais, como carteira de trabalho, contracheques ou extratos, impede o reconhecimento do direito. Ônus da prova do fato constitutivo não cumprido, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O auxílio-alimentação pago antes da Lei nº 13.467/2017 pode integrar o salário de contribuição quando comprovado seu caráter habitual. 2. A ausência de prova do efetivo recebimento da verba impede a revisão de benefício previdenciário.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.