Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NA INICIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. I. CASO EM EXAME 2. Agravo Interno interposto por autor de ação declaratória contra decisão monocrática que julgou improvido recurso de apelação e manteve sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, IV e VI, do CPC. A extinção decorreu da não juntada, pelo autor, de extratos bancários exigidos para formação do juízo de admissibilidade da demanda, diante de fundada suspeita de litigância predatória. O agravante sustenta que a exigência seria desproporcional e violadora do direito de acesso à justiça. 3. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência de documentos complementares pelo juízo, especialmente extratos bancários, como condição de regularização da petição inicial, em ações de natureza consumerista que alegam fraude contratual; (ii) estabelecer se tal exigência viola os princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça. 4. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ, devendo-se reconhecer a vulnerabilidade do consumidor na relação jurídica. 4. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, pode ser aplicada nas relações bancárias, conforme a Súmula 26 do TJPI, mas não exime o autor de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 5. A exigência de extratos bancários na inicial não configura cerceamento de defesa quando amparada por fundada suspeita de demanda predatória, sendo legítima conforme a Súmula 33 do TJPI e com respaldo no art. 321 do CPC. 6. O magistrado pode determinar diligências para verificação da verossimilhança das alegações, sobretudo diante da multiplicidade de ações idênticas, com base no poder-dever de zelar pela boa-fé processual e eficiência da máquina judiciária. 7. A exigência de documentos complementares não configura inversão indevida do ônus da prova, tampouco afronta os princípios do devido processo legal, sendo compatível com as recomendações do CNJ e do Centro de Inteligência do TJPI no enfrentamento à litigância predatória. 8. A decisão agravada encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado do TJPI, especialmente diante da ausência de individualização dos pedidos e da não comprovação mínima de vínculo contratual por parte do autor. 5. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a exigência de documentos complementares na petição inicial, como extratos bancários, quando houver fundada suspeita de litigância predatória, nos termos da Súmula 33 do TJPI e do art. 321 do CPC. 2. A aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor não dispensa a apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado. 3. A exigência de prova documental inicial com base em critérios objetivos de litigância abusiva não configura violação ao direito de acesso à justiça, mas medida de racionalidade processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 321, 373, II, e 932, IV, “a”; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmulas 18, 26 e 33; TJPI, Apelação Cível nº 0800457-06.2024.8.18.0026, Rel. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, j. 26.10.2024.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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