Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE TÍTULOS. POSSIBILIDADE PARCIAL. EXCLUSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO VINCULADA AO SNCR. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por produtor rural contra decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteando a suspensão da exigibilidade de títulos decorrentes de operações de crédito contratadas com o Banco do Brasil S/A, visando garantir a possibilidade de discutir judicialmente o direito ao alongamento da dívida, à luz da Súmula 298 do STJ. 2. O agravante alegou cumprimento dos requisitos legais e regulamentares para a prorrogação, notadamente notificação extrajudicial prévia ao vencimento e frustração de safra por eventos adversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a possibilidade de suspensão cautelar da exigibilidade de todas as cédulas de crédito para assegurar efeito prático do alongamento das dívidas buscado como tutela final. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, das cinco cédulas de crédito rural descritas no processo, quatro aparentemente atendem aos requisitos normativos do alongamento, que aliados ao risco com espera do provimento final, justificam a tutela de urgência. 5. No entanto, particularmente a Cédula de Crédito Bancário n.º 262007176 não pode ser acobertada pela medida, por duas razões principais: a) a referida CCB é regida pela Lei n.º 10.931/2004 e foi formalizada com recursos "não controlados" do Sistema Nacional de Crédito Rural, conforme declaração do próprio devedor, o que afasta, em princípio, a incidência do regime excepcional de alongamento previsto na Súmula 298 do STJ. b) a notificação extrajudicial para requerimento administrativo foi protocolada apenas 7 dias antes do vencimento do título, descumprindo o prazo mínimo de 15 dias exigido pelo Manual de Crédito Rural (MCR). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento parcialmente provido, em menor extensão, para excluir da abrangência da tutela de urgência a Cédula de Crédito Bancário n.º 262007176.
Agravo de Instrumento parcialmente provido, em menor extensão, para excluir da abrangência da tutela de urgência a Cédula de Crédito Bancário n.º 262007176.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.