Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos embargantes. Alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pesquisas via INFOJUD e SISBAJUD, destinadas à obtenção de dados fiscais e bancários dos autores da herança para localização de eventuais pagamentos aos exequentes. Questão relativa à produção da prova anteriormente impugnada por recurso próprio. Impossibilidade de renovação da insurgência em sede de apelação. Preclusão. Pendência de recurso especial, sem efeito suspensivo, que não obsta o julgamento. De todo modo, cerceamento de defesa não configurado. Magistrado que, como destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias ao deslinde da controvérsia. Inteligência dos arts. 370 e 371 do CPC. Pagamento que constitui fato extintivo da obrigação, cuja comprovação incumbe aos embargantes, nos termos do art. 373, II, do CPC. Pesquisas fiscais e bancárias referentes a extenso período, destinadas à localização de pagamentos que eventualmente pudessem ser imputados aos contratos executados. Diligências de caráter prospectivo. Existência de pagamentos realizados ao escritório que, por si só, não comprova a quitação das obrigações remanescentes. Embargantes que demonstraram documentalmente a quitação dos contratos nº 1, 4 e 5, circunstância considerada na sentença, sem prova equivalente quanto aos contratos nº 2, 3 e 6. Juízo de origem que, ademais, facultou a apresentação de documentação complementar. Referência a alvará/MLE quanto ao contrato nº 7 que não evidencia a necessidade das pesquisas pretendidas nem, nos limites da devolução recursal, autoriza o reconhecimento da extinção da obrigação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
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33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.