Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. LEI MUNICIPAL Nº 17.224/2019. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE. Bonificação por Resultados que, embora legalmente qualificada como prestação pecuniária eventual e não incorporável aos vencimentos, possui natureza remuneratória enquanto percebida, por representar acréscimo patrimonial vinculado ao exercício funcional e ao atingimento de metas. Aplicação, por identidade de fundamento, da orientação firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015), que reconheceu a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados. OMISSÃO quanto ao pedido formulado para incidência sobre 'férias' e 1/3 constitucional (p. 12 , item 3 , letra 'b'). Possibilidade de conhecimento, desde logo, por se tratar de causa madura (CPC, art. 1013, § 3º, III). Viabilidade parcial do pleito. Imprescindibilidade da distinção entre férias indenizadas e usufruídas. Incidência sobre o décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias, horas extras compensadas e licença-prêmio indenizada. Inteligência dos arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal. Inexistência de efeito cascata ou de afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal e à tese firmada pelo STF no RE nº 563.708/MS (Tema 677 da repercussão geral). Hipótese que não envolve incidência recíproca ou sucessiva de acréscimos pecuniários para a formação de outros acréscimos, mas mera consideração de verba de natureza remuneratória na base de cálculo de vantagens constitucional ou legalmente calculadas sobre a remuneração do servidor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Consectários legais adequados às EC nº 113/2021 e nº 136/2025. Sentença integrada e dado parcial provimento.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Celso Lourenco Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.