Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 765 do STF (julgamento de 30/10/2014)
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 49 e parágrafos do Código de Normas criado pelo Provimento nº 4/99, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Dispositivo que exige autorização formal do juiz para se ausentar da Comarca. 3. Cabimento da ação. Precedente. 4. Vício de inconstitucionalidade formal. Matéria reservada a lei complementar. Artigo 93, VII, da CF e Lei Complementar nº 35/79. 5. Liminar concedida
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a liminar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia do artigo 49 e parágrafos do Código de Normas criado pelo Provimento nº 04, de 18 de outubro de 1999, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 08.5.2003. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Aliarecies aU omitatsu AZ Coordenador STF 102.002
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O STF ADI 2.880 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.