Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA CORRENTE. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DO PACOTE ESSENCIAL. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. TERMO ASSINADO. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Antônio Sirqueira, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bacabal - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Danos Morais e Materiais em Razão de Cobrança Indevida, movida contra Banco Bradesco S/A. Inicial (ID 53047748) - O Autor, idoso e de baixa renda, relata descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário sob a rubrica de "Cesta B.Bradesco". Requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro e Indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.000 (dez mil reais). Contestação (ID 53047766) - A Instituição Financeira arguiu falta de interesse de agir e impugnou a Gratuidade da Justiça. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, comprovada pela utilização da conta e assinatura de termo de adesão, rechaçando a existência de ato ilícito ou prejuízo moral indenizável. Sentença (ID 53047780) - O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos iniciais, fundamentando que o Requerente realizou movimentações típicas de Conta Corrente, como empréstimos e TEDs, o que legitima a cobrança das tarifas. Condenou o Autor em custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pelo Benefício da Justiça Gratuita. Razões do Apelante (ID 53047786) - O Recorrente sustenta a ocorrência de venda casada e argumenta que, por ser analfabeto funcional, não houve anuência livre e consciente para a contratação da referida taxa. Pugna pela reforma integral da Sentença e procedência dos pedidos formulados na Petição Inicial. Contrarrazões do Apelado (ID 53048189) - O Apelado invoca o princípio da dialeticidade para o não conhecimento do Recurso e, no mérito, defende a manutenção da Sentença por seus próprios fundamentos, ressaltando a legalidade da avença e a ausência de Danos Morais. Parecer do Procurador de Justiça (ID 53415650) - Manifestou-se pelo Conhecimento e Desprovimento do Apelo, considerando demonstrada a manifestação de vontade do contratante e o cumprimento do dever de informação. É O
Sentença (ID 53047780) - O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos iniciais, fundamentando que o Requerente realizou movimentações típicas de Conta Corrente, como empréstimos e TEDs, o que legitima a cobrança das tarifas
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.