Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL. INDEFERIMENTO. EFEITO ATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. EFEITO ATIVO. REQUISITO. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em razões dissociadas, se nas razões recursais foram enfrentados os motivos que embasaram a decisão recorrida, devendo o recurso ser conhecido. 2. De acordo com o art. 1.019, I, do CPC/2015, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. 3. São pressupostos do efeito ativo: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida. 4. Ausentes tais pressupostos, o indeferimento do efeito ativo é medida que se impõe. 5. Recurso não provido. (TJ-MG - AGT: 10000210262200002 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 28/06/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/06/2021). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. De acordo com o caput do artigo 98 do Código de Processo Civil, [a] pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. Em virtude de sua natureza excepcional, a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que demonstrar, de maneira inequívoca, a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem o comprometimento de sua subsistência ou de sua família. 3. Observado, no caso concreto, que a despeito da oportunidade concedida, a agravante não logrou carrear aos autos documentos aptos a corroborar a declaração de hipossuficiência financeira apresentada, tem-se por correto o indeferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão 1800251, 07228729020238070001, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024.) 5 Parte Dispositiva Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento, para manter inalterada a decisão agravada em todos os seus termos. É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luis-MA., data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.