Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil e Direito Processual Civil. Apelação cível. Ação de danos morais cumulada com declaração de inexistência de débito. Inscrição indevida. Majoração da indenização. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedente ação de danos morais cumulada com declaração de inexistência de débito, para declarar inexigível débito e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, além dos consectários legais. A parte autora pretende a majoração do valor indenizatório e a incidência dos juros de mora desde o evento danoso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado; e (ii) estabelecer o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização. III. Razões de decidir 3. O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, as circunstâncias do caso, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, sem permitir enriquecimento indevido. 4. O valor fixado mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto e atende às funções compensatória e pedagógica da indenização, não havendo fundamento para sua majoração. 5. Os juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral decorrente de ato ilícito fluem desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual. 6. O Tema Repetitivo 1.368 do STJ estabelece que a indenização por dano moral deve ser atualizada desde o arbitramento, enquanto os juros de mora incidem desde o evento danoso, observando-se, após a produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024, os critérios previstos nos arts. 389 e 406 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.