Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.355/DF (2001/2416-5) IMPETRANTE : RONALDO PASTOR DA COSTA ADVOGADOS : IZABEL DILOHÊ PISKE SILVÉRIO E OUTROS IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA D E C I S Ã O O Impetrante era casado com Ninotchka Pastor da Costa, servidora do Quadro de Funcionários Civis da Comissão do Exército Brasileiro em Washington. Com o falecimento da mulher, o viúvo requereu a concessão de pensão e, decorridos mais de trinta dias, o Ministro de Estado da Defesa ainda não respondeu ao pleito. Daí este writ, postulando liminarmente a imediata concessão do benefício. A pretensão de recebimento imediato da pensão não pode ser acolhida initio litis, primeiro porquanto esgota o mérito da impetração e com ele se confunde, uma vez que o pedido limita-se a postular a sua confirmação (art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92). De outra parte, há expressa vedação na concessão de liminar que implique pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.021/66, em virtude do que indefiro a liminar. Requisitem-se as informações. Após, conclusos ao Ministro Relator. Intime-se. Brasília, 30 de janeiro de 2001. Ministro Paulo Costa Leite Presidente
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O STJ MS 7.355 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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