Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADE. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que condenou o ente público a indenizar o autor, militar aposentado, pelo não gozo de 6 (seis) licenças-prêmio, com base na última remuneração em atividade, acrescida de juros de mora e correção monetária, e honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação. II. Questão em discussão 2. As questões discutidas são: (i) a possibilidade de conversão de licenças-prêmio não gozadas em pecúnia após a aposentadoria do servidor; e (iii) a base de cálculo para a conversão. III. Razões de decidir 3. O direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas é garantido diante da impossibilidade de fruição, com base na vedação ao enriquecimento sem causa (Tema 635/STF e Tema 1086/STJ). 4. A base de cálculo da conversão corresponde à última remuneração do servidor antes da aposentadoria, incluindo o vencimento e vantagens de caráter permanente. IV. Dispositivo e tese 5. Apelo desprovido. Tese de julgamento: “1. O servidor aposentado tem direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, com base na última remuneração antes da aposentadoria.” Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 6.513/1995, art. 93. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1254456/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25.04.2012; STF, ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 07.03.2013. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelo desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.