Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, suspendendo descontos em benefício previdenciário referentes a empréstimo consignado e proibindo a inclusão do nome da autora em cadastros restritivos de crédito. A autora alegou contratação fraudulenta do empréstimo. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em analisar a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano), bem como a razoabilidade da medida deferida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora comprovou, em cognição sumária, a ocorrência de descontos em seu benefício previdenciário, referentes a empréstimo consignado que alega não ter contratado, indicando a probabilidade do direito invocado. 4. A continuidade dos descontos causaria dano irreparável à autora, visto que reduziria sua renda de natureza alimentar. A suspensão dos descontos é medida provisória e reversível, podendo ser revista caso comprovada a legitimidade do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Decisão mantida. "1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A suspensão dos descontos em benefício previdenciário, em caso de alegada fraude na contratação de empréstimo consignado, é medida razoável e reversível, até a comprovação da legitimidade da contratação." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5327617-72.2024.8.09.0011; TJGO, Agravo de Instrumento 6004660-55.2024.8.09.0134.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.