Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA COMISSIONADA. VERBAS RESCISÓRIAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESSIVAMENTE RENOVADA. DESVIRTUAMENTO. DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora comissionada de Assistente Pedagógico III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Heliópolis, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional relativos aos anos de 2016 a 2020. O Município, em contrarrazões, impugnou o deferimento da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a impugnação à assistência judiciária gratuita deve ser acolhida; (ii) estabelecer se a servidora contratada de forma temporária e sucessivamente reconduzida tem direito às verbas rescisórias pleiteadas (férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional). III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade de justiça se mantém quando não há elementos probatórios que infirmem a presunção de insuficiência econômica prevista no art. 99, § 3º, do CPC. A Constituição (art. 37, II e IX) impõe o concurso público como regra de ingresso e reconhece a contratação temporária apenas em hipóteses excepcionais, com caráter precário. A estabilidade e os direitos típicos de cargo efetivo exigem concurso público (art. 41, caput, CF/88), sendo inaplicável a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT à situação dos autos. A contratação temporária sucessivamente renovada caracteriza desvirtuamento do instituto, o que, à luz da tese firmada no Tema 551 da Repercussão Geral do STF, gera direito ao recebimento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional. O não pagamento das verbas pleiteadas resultaria em enriquecimento ilícito da Administração, vedado pelo ordenamento jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A impugnação à gratuidade de justiça não prospera quando o ente público não comprova a capacidade econômica da parte beneficiária. A contratação temporária, quando sucessivamente renovada, configura desvirtuamento do instituto e enseja o direito ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro proporcional. O ente público não pode se eximir do pagamento das verbas trabalhistas mínimas sob pena de enriquecimento ilícito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II e IX; 41, caput; ADCT, art. 19. CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II; 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 551 da Repercussão Geral; TJBA, ApCiv nº 0000498-15.2013.8.05.0200, Rel. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, DJe 18/12/2020; TJBA, ApCiv nº 0001561-10.2010.8.05.0191, Rel. Desa. Pilar Célia Tobio de Claro, 1ª Câmara Cível, DJe 26/10/2020.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.